O INSS cortou seu benefício e você ainda não está em condições de retornar ao trabalho? Isso é o que chamamos de alta indevida — e existem mecanismos legais para contestar essa decisão e manter seu benefício.

O Que é Alta Indevida?

A alta indevida ocorre quando o INSS cessa o Auxílio Doença antes que o segurado esteja de fato recuperado e em condições de retornar ao trabalho. Isso pode acontecer por erro na avaliação pericial, falta de análise adequada dos documentos médicos ou simplesmente por uma política de corte de benefícios sem critério clínico adequado. É uma situação mais comum do que se imagina.

Pedido de Prorrogação — Antes do Prazo Acabar

Se você receber comunicação de que o benefício será cessado e ainda não estiver recuperado, o primeiro passo é solicitar a prorrogação pelo portal Meu INSS ou pelo telefone 135 antes do fim do benefício. Para isso, apresente relatório médico atualizado comprovando a continuidade da incapacidade. A solicitação gerará uma nova perícia médica.

Não espere o benefício ser cortado para agir. Assim que você receber a carta de cessação ou aviso de alta, entre em contato com um especialista imediatamente para não perder prazos.

Recurso Administrativo Após a Cessação

Se o benefício já foi cessado, você tem 30 dias a partir da data da alta para interpor recurso administrativo ao CRPS (Conselho de Recursos da Previdência Social). O recurso deve ser acompanhado de toda a documentação médica atualizada que comprove a incapacidade continuada. O processo é gratuito e pode ser feito pelo Meu INSS.

Ação Judicial com Pedido de Liminar

Em casos de urgência — especialmente quando a cessação coloca o segurado em situação de vulnerabilidade financeira —, é possível ingressar com ação judicial e pedir uma tutela de urgência (liminar) para restabelecer imediatamente o pagamento do benefício enquanto o processo é julgado. Com documentação médica robusta, as chances de obter a liminar são elevadas.