Existem dois tipos de Auxílio Doença: o comum (B31) e o acidentário (B91). A diferença entre eles vai muito além do nome — ela determina direitos trabalhistas fundamentais, incluindo estabilidade no emprego e depósito do FGTS.
O Que é o Auxílio Doença Comum (B31)?
O Auxílio Doença Previdenciário, código B31, é concedido quando a incapacidade laboral decorre de doenças ou condições não relacionadas ao trabalho. Neste caso, a empresa não é obrigada a manter o emprego após o término do benefício — apenas o aviso prévio se aplica — e o FGTS não é depositado durante o afastamento.
O Que é o Auxílio Doença Acidentário (B91)?
O Auxílio Doença Acidentário, código B91, é concedido quando a incapacidade é causada por acidente de trabalho ou doença ocupacional (adquirida em função do trabalho). Este benefício garante ao trabalhador estabilidade de 12 meses no emprego após o retorno, o depósito do FGTS durante todo o afastamento e pode ser concedido sem carência mínima.
Muitos trabalhadores recebem B31 quando, na verdade, teriam direito ao B91. Esta troca prejudica diretamente seus direitos trabalhistas. Se você ficou doente em função do trabalho ou sofreu acidente, exija a correta classificação do seu benefício.
Como Saber Qual Você Está Recebendo?
Você pode consultar o tipo de benefício pelo portal Meu INSS ou pelo aplicativo com o número do seu benefício. O código aparecerá como B31 (previdenciário) ou B91 (acidentário). Se você desenvolveu a doença ou se acidentou em função do trabalho e está recebendo B31, é possível entrar com recurso para corrigir essa classificação.
Nexo Técnico e Nexo Causal
Para que o benefício seja reconhecido como acidentário, o INSS aplica o Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP) ou é necessário apresentar um CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) emitido pela empresa ou pelo próprio segurado. Se a empresa se recusa a emitir o CAT, o próprio trabalhador, sindicatos, médicos ou autoridades podem fazê-lo.
