A regra geral exige 12 contribuições mensais para ter direito ao Auxílio Doença. Mas existem exceções importantes que muitos segurados desconhecem — e que podem garantir o benefício imediatamente.

O Que é Carência?

Carência é o número mínimo de contribuições mensais que o segurado precisa ter realizado ao INSS antes de requerer um benefício. Para o Auxílio Doença, a regra geral exige 12 contribuições mensais. Porém, a legislação previdenciária prevê situações em que essa exigência é completamente dispensada.

Doenças que Dispensam Carência

De acordo com a Portaria Interministerial MPS/MS nº 2.998/2001 e a Lei 8.213/91, determinadas doenças graves dispensam o período de carência para o Auxílio Doença. Entre elas estão: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna (câncer), cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondilite anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados de Paget (osteíte deformante), síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS) e contaminação por radiação.

Se você foi diagnosticado com uma dessas doenças e nunca contribuiu ou contribuiu pouco para o INSS, ainda assim pode ter direito ao Auxílio Doença. Não desista sem consultar um especialista.

Segurado Especial Também Tem Direito

O trabalhador rural enquadrado como segurado especial (pequeno agricultor, pescador artesanal, etc.) também tem direito ao Auxílio Doença sem necessidade de contribuição, desde que comprove atividade rural por 12 meses antes do requerimento. Esta é uma distinção fundamental que muitos segurados rurais desconhecem.

Acidente de Qualquer Natureza

Em caso de acidente de qualquer natureza — não apenas acidente de trabalho —, a carência também é dispensada. Basta que o segurado esteja filiado ao INSS no momento do acidente, independentemente do número de contribuições realizadas. Isso inclui acidentes domésticos, de trânsito e qualquer outro tipo de evento acidental.